Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024

Art.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 3º

- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do Plano Plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI;

III - coordenar as ações relacionadas à promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde;

IV - implementar políticas e ações destinadas ao desenvolvimento organizacional, à melhoria da gestão e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional;

V - planejar, desenvolver, implementar e gerir os sistemas de informação necessários ao funcionamento do ITI;

VI - propor normas e implementar e monitorar as soluções referentes à segurança da informação e aos recursos computacionais no âmbito do ITI; e

VII - propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotados pelo ITI.

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