Legislação
Decreto 12.103, de 08/07/2024
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14- Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades.
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