Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024
(D.O. 09/07/2024)

Art. 14

- Ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades.