Legislação
Decreto 12.103, de 08/07/2024
CAPÍTULO IV - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 11- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de apreciação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
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