Legislação

Decreto 12.108, de 11/07/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei 14.597, de 14/06/2023. [[Lei 14.597/2023, art. 51.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1º, da Lei 14.597, de 14/06/2023, DECRETA: [[Lei 14.597/2023, art. 51.]]

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