Legislação
Decreto 12.108, de 11/07/2024
- Ficam estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:
I - categoria atleta de base - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
II - categoria estudantil - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
III - categoria atleta nacional - R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais);
IV - categoria atleta internacional - R$ 2.051,00 (dois mil e cinquenta e um reais);
V - categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais); e
VI - categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais).
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