Legislação

Decreto 12.114, de 12/07/2024

Art.

Administrativo. Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, «c», da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.003132/2020-14 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 38.]]

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