Legislação
Decreto 12.117, de 17/07/2024
- O auxílio-transporte não será:
I - incorporado na remuneração, nos proventos ou nas pensões; e
II - considerado para fins de:
a) incidência de imposto sobre a renda; ou
b) contribuições para a pensão militar, para a assistência médico-hospitalar e social ou para descontos e consignações em geral.
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