Legislação
Decreto 12.117, de 17/07/2024
- Para fins do disposto neste Decreto, serão considerados modais de transporte coletivo:
I - ônibus;
II - trem;
III - metrô;
IV - transportes marítimos, fluviais e lacustres; e
V - outros meios de transporte, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulados em normas do ente federativo competente.
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