Legislação
Decreto 12.122, de 30/07/2024
- Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais.
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