Legislação
Decreto 12.122, de 30/07/2024
- Instrumentos de acompanhamento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Parágrafo único - Ato do comitê gestor especificará as informações que deverão constar nos relatórios de que trata o caput.
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