Legislação

Decreto 12.122, de 30/07/2024

Art.
Art. 7º

- O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos:

I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde;

II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e

III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.

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