Legislação

Decreto 12.123, de 30/07/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.150, de 10/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.150/2013, art. 15 - O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais:
[...]
II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, III: [[Decreto 8.150/2013, art. 1º.]]
a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B;
c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e
d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e
III - no caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, IV: [[Decreto 8.150/2013, art. 1º.]]
a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;
b) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B;
c) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e
d) até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D.
[...]] (NR)
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