Legislação
Decreto 12.126, de 31/07/2024
CAPÍTULO III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 10- A adesão ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntária e pode ser solicitada, por meio de sistema eletrônico, por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
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