Legislação
Decreto 12.126, de 31/07/2024
CAPÍTULO III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 12- São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:
I - estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes regulados;
II - contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade;
III - atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades;
IV - majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes regulados que aderirem ao Programa; e
V - contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.
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