Legislação
Decreto 12.126, de 31/07/2024
CAPÍTULO III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 13- Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária estabelecerá a unidade administrativa responsável pela gestão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.
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