Legislação

Decreto 12.126, de 31/07/2024

Art. 16

CAPÍTULO III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 16

- A ocorrência das hipóteses de advertência, suspensão ou exclusão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária não implicará a constituição de processo administrativo sancionatório e será comunicada aos agentes na forma estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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