Legislação

Decreto 12.126, de 31/07/2024

Art. 24

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA BASEADAS EM RISCO (Ir para)

Art. 24

- O risco estimado associado ao estabelecimento será obtido, minimamente, pela composição dos fatores de risco relacionados:

I - às características do estabelecimento;

II - às características do produto;

III - ao atendimento ao disposto na legislação aplicável à fiscalização;

IV - à adesão do agente ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária; e

V - ao desempenho do agente no Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.

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