Legislação
Decreto 12.126, de 31/07/2024
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA BASEADAS EM RISCO (Ir para)
Art. 24- O risco estimado associado ao estabelecimento será obtido, minimamente, pela composição dos fatores de risco relacionados:
I - às características do estabelecimento;
II - às características do produto;
III - ao atendimento ao disposto na legislação aplicável à fiscalização;
IV - à adesão do agente ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária; e
V - ao desempenho do agente no Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.
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