Legislação

Decreto 12.128, de 01/08/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos ciganos.

Parágrafo único - Os povos ciganos são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto 6.040, de 7/02/2007, reconhecidos o pertencimento étnico e as formas de organização social, linguística, cultural, familiar e territorial próprias.

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