Legislação
Decreto 12.128, de 01/08/2024
- Poderão participar do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos os órgãos e as entidades da administração pública federal que possuam competência para a execução de ações destinadas à implementação de políticas que assegurem a melhoria das condições de vida e a ampliação do acesso a bens e serviços públicos aos povos ciganos no País.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;