Legislação

Decreto 12.128, de 01/08/2024

Art.
Art. 6º

- Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

Parágrafo único - O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024.

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