Legislação
Decreto 12.130, de 07/08/2024
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 6º- Ao Conselho Gestor compete:
I - subsidiar o Presidente do Ibama na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;
II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;
III - opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;
IV - apreciar planos específicos para as ações do Ibama;
V - manifestar-se sobre processos de licenciamento ambiental em andamento no Ibama;
VI - manifestar-se sobre questões técnicas, econômicas e sociais para a definição das ações do Ibama;
VII - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos orçamentários e extraorçamentários para a viabilização das ações planejadas do Ibama; e
VIII - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Ibama.
Parágrafo único - As competências do Conselho Gestor serão exercidas, exclusivamente, quando demandadas pelo Presidente do Ibama.
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