Legislação

Decreto 12.130, de 07/08/2024
(D.O. 08/08/2024)

Art. 6º

- Ao Conselho Gestor compete:

I - subsidiar o Presidente do Ibama na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;

II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;

III - opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;

IV - apreciar planos específicos para as ações do Ibama;

V - manifestar-se sobre processos de licenciamento ambiental em andamento no Ibama;

VI - manifestar-se sobre questões técnicas, econômicas e sociais para a definição das ações do Ibama;

VII - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos orçamentários e extraorçamentários para a viabilização das ações planejadas do Ibama; e

VIII - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Ibama.

Parágrafo único - As competências do Conselho Gestor serão exercidas, exclusivamente, quando demandadas pelo Presidente do Ibama.