Legislação

Decreto 12.130, de 07/08/2024

Art.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração, orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação;

II - orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares nos instrumentos que envolvam orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação sobre sua aplicação; e

III - coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas:

a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) de Administração Financeira Federal;

c) de Contabilidade Federal;

d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) de Planejamento e de Orçamento Federal; e

g) de Serviços Gerais - Sisg.

Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III do caput referentes ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg serão exercidas pela Assessoria de Gestão Estratégica.

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