Legislação
Decreto 12.130, de 07/08/2024
(D.O. 08/08/2024)
- À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Ibama, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do Ibama, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ibama e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos de qualquer natureza referentes às atividades do Ibama, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração, orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação;
II - orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares nos instrumentos que envolvam orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação sobre sua aplicação; e
III - coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) de Planejamento e de Orçamento Federal; e
g) de Serviços Gerais - Sisg.
Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III do caput referentes ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg serão exercidas pela Assessoria de Gestão Estratégica.