Legislação
Decreto 12.132, de 07/08/2024
- As unidades federativas que efetuarem a cobrança do prêmio do SPVAT na forma prevista no art. 6º da Lei Complementar 207, de 16/05/2024, farão jus a 1% (um por cento) do valor do prêmio recebido, a título de restituição das despesas provenientes da sistemática de cobrança estabelecida no caput do referido artigo. [[Lei Complementar 207/2024, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;