Legislação
Decreto 12.132, de 07/08/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.306/2007, art. 22 - [...]
§ 1º - [...]
I - [...]
[...]
g) de seguro garantia; e
h) de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito - SPVAT;
II - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e de trabalho, incluído o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e excluídas aquelas de que tratam as alíneas [f] e [h] do inciso I: 0,38% (trinta e oito centésimos por cento);
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
I - [...]
[...]
g) de seguro garantia; e
h) de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito - SPVAT;
II - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e de trabalho, incluído o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e excluídas aquelas de que tratam as alíneas [f] e [h] do inciso I: 0,38% (trinta e oito centésimos por cento);
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;