Legislação

Decreto 12.132, de 07/08/2024

Art.
Art. 3º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.306/2007, art. 22 - [...]
§ 1º - [...]
I - [...]
[...]
g) de seguro garantia; e
h) de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito - SPVAT;
II - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e de trabalho, incluído o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e excluídas aquelas de que tratam as alíneas [f] e [h] do inciso I: 0,38% (trinta e oito centésimos por cento);
[...]] (NR)
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