Legislação

Decreto 12.134, de 07/08/2024

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.493, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.493/2023, art. 11 - [...]
[...]
IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;
X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
[...]] (NR)
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