Legislação

Decreto 12.137, de 12/08/2024

Art. 12

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:

I - à elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com a Política de Coleções vigente;

II - ao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal;

III - à conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das demais áreas verdes;

IV - à fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem;

V - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;

VI - aos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade;

VII - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;

VIII - à difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;

IX - às expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para inclusão na Coleção Viva do JBRJ;

X - à rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação;

XI - à museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento do JBRJ; e

XII - ao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre existente no JBRJ.

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