Legislação

Decreto 12.137, de 12/08/2024

Art.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 3º

- O JBRJ poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e com a sociedade, para o exercício de suas competências.

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