Legislação
Decreto 12.137, de 12/08/2024
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- O JBRJ poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e com a sociedade, para o exercício de suas competências.
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