Legislação

Decreto 12.137, de 12/08/2024

Art.

CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do JBRJ serão realizadas na forma estabelecida na legislação.

§ 1º - O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]

§ 2º - O Auditor-Chefe da Auditoria Interna será nomeado e exonerado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

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