Legislação
Decreto 12.144, de 19/08/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.550, de 5/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.550/2023, art. 3º - [...]
[...]
XXI - Ministério dos Transportes;
XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
[...]] (NR)
[...]
XXI - Ministério dos Transportes;
XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
[...]] (NR)
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