Legislação

Decreto 12.146, de 19/08/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 11.886, de 18/01/2024.

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