Legislação
Decreto 12.154, de 27/08/2024
- Atos do Ministro de Estado da Defesa disporão sobre as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando necessário para atender as peculiaridades de cada Força Armada, poderão dispor sobre as normas complementares de suas respectivas Forças.
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