Legislação

Decreto 12.154, de 27/08/2024

Art.
Art. 6º

- A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único - Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas.

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