Legislação

Decreto 12.161, de 03/09/2024

Art.
Art. 1º

- Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, no que concerne a empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas à ampliação e à melhoria do atendimento, inclusive de maternidades e policlínicas.

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