Legislação

Decreto 12.166, de 05/09/2024

Art.

Administrativo. Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018, e altera o Decreto 519, de 13/05/1992, e o Decreto 520, de 13/05/1992.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.753, de 30/10/2003, e na Lei 13.696, de 12/07/2018, DECRETA:

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