Legislação
Decreto 12.173, de 10/09/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, órgão consultivo e deliberativo da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal - Ciman Federal, órgão de caráter operacional, vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com a função de monitorar e articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.
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