Legislação

Decreto 12.174, de 11/09/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, art. 48, caput, II, art. 121, § 3º, e art. 122, § 2º, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 5º. Lei 14.133/2021, art. 48. Lei 14.133/2021, art. 121. Lei 14.133/2021, art. 122.]]

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