Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 5º- Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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