Legislação

Decreto 12.177, de 18/09/2024

Art.
Art. 7º

- Solução de Controvérsias

1. Qualquer controvérsia entre o Governo e a OMT decorrente da interpretação ou aplicação deste Acordo ou de qualquer Acordo suplementar, ou qualquer questão relacionada ao Escritório ou às relações entre a OMT e o Governo, será resolvida de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo IX, Seção 32, da Convenção.

2. As Partes levarão em conta tanto os interesses nacionais do Brasil quanto os da OMT em relação às suas atividades e missão. Devem resolver quaisquer disputas de boa fé e de forma equitativa, com a discrição necessária para manter boas relações entre si.

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