Legislação

Decreto 12.178, de 18/09/2024

Art.

Administrativo. Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26/01/2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo, presentemente denominada ONU Turismo, referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas foi firmado em Madri, Espanha, em 26/01/2024;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 108, de 11/07/2024; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/08/2024, nos termos de seu art. 4º; DECRETA:

Art. 1º - Fica promulgado o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26/01/2024, anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira

PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL DO BRASIL À OMT PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL PARA AS AMÉRICAS

Considerando que a República Federativa do Brasil (doravante «Brasil») e a Organização Mundial do Turismo (doravante «OMT») (doravante «As Partes»), firmaram, em 19/10/2023, de acordo com a Resolução 763 (XXV) da Assembleia Geral, um Acordo para o estabelecimento de um Escritório Regional da OMT para as américas no Brasil (doravante «Acordo de Sede»);

Considerando que, nos termos do Artigo VIII do Acordo de Sede, o Brasil deve fornecer à OMT uma contribuição financeira e instalações administrativas, cujos termos e condições gerais serão determinados pelas Partes em separado por meio de um acordo escrito; As Partes acordam o seguinte:

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