Legislação

Decreto 12.178, de 18/09/2024

Art.
Art. 1º

O objetivo deste Protocolo é estabelecer a contribuição financeira anual do Brasil à OMT para o estabelecimento, organização e manutenção do Escritório Regional para as Américas no Rio de Janeiro, Brasil, como previsto no Artigo VIII do Acordo de Sede.

O Brasil contribuirá anualmente com o valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), a ser transferido para a OMT no primeiro semestre do respectivo ano financeiro.

Os termos e condições detalhados da contribuição financeira e das instalações administrativas, a que faz referência o Acordo de Sede, serão acordados entre a OMT e o Ministério do Turismo do Brasil.

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