Legislação

Decreto 12.178, de 18/09/2024

Art.
Art. 2º

O Brasil realizará a contribuição referida no Artigo I deste Protocolo durante os anos financeiros de 2024, 2025 e 2026.

Para os anos financeiros subsequentes, o valor da contribuição permanecerá em US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos, a menos que seja ajustado pelo Conselho Executivo ou pela Assembleia Geral da OMT.

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