Legislação

Decreto 12.178, de 18/09/2024

Art.
Art. 3º

As obrigações estabelecidas neste Protocolo não substituem ou excluem quaisquer obrigações já estabelecidas no Acordo de Sede.

Para todas as questões relacionadas ao Escritório, que não estejam expressamente previstas neste Protocolo, aplicar-se-á o Acordo de Sede.

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