Legislação

Decreto 12.178, de 18/09/2024

Art.
Art. 4º

Este Protocolo entrará em vigor no dia seguinte àquele em que o Governo brasileiro comunicar, por escrito, à OMT, que completou seus requisitos legais internos para a ratificação.

O Brasil e a OMT assinaram este Acordo em Madri, em 26/01/2024, duas versões, em português e inglês, ambas igualmente autênticas. Em caso de discrepância entre as duas versões, a versão em inglês prevalecerá.

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ORLANDO LEITE RIBEIRO - Embaixador do Brasil na Espanha
PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO - ZURAB POLOLIKASHVILI - Secretário-Geral
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