Legislação

Decreto 12.179, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, com área de cinquenta e dois hectares, dezesseis ares e sessenta e oito centiares, localizada no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria 741, de 14/11/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/ 54330.000221/2010-55 do Incra.

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