Legislação

Decreto 12.181, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, com área de cinco mil e sessenta e oito hectares, noventa e um ares e sessenta e três centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria 468, de 9/08/2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/ 54160.002695/2009-05 do Incra.

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