Legislação

Decreto 12.182, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Jaó, com área de cento e sessenta e cinco hectares, oitenta e três ares e vinte e cinco centiares, localizada no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria 484, de 2/04/2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/ 54190.003181/2004-05.

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