Legislação

Decreto 12.183, de 19/09/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, com área de quatro mil quinhentos e quinze hectares, vinte e seis ares e quarenta e sete centiares, localizada no Município de Abaré, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria 691, de 8/12/2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/ 54141.000091/2007-82 do Incra.

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